Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma estabelece um sistema extraordinário de incentivos fiscais, dirigido à promoção do autofinanciamento, do reforço de capitais próprios e do fomento do investimento produtivo.
2 -O presente diploma é aplicável nos períodos de tributação que se iniciem em 1998, 1999 e 2000, não sendo os benefícios nele constantes acumuláveis com outros de idêntica natureza ou análogos, ou com a mesma finalidade, ao abrigo de um outro regime legal.