Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -É criado pelo presente diploma o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), adiante designado por Sistema.
2 -O Sistema agora criado tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, com especial incidência para as regiões menos desenvolvidas, incentivando e dinamizando os empreendimentos de interesse para o turismo.