Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
O presente diploma aplica-se às relações de trabalho prestado por efeito de contrato de trabalho, com excepção das relações de trabalho rural, a bordo e de serviço doméstico.
(Âmbito de aplicação)
(Noção)
(Obrigatoriedade)
(Condições)
(Limites)
(Formalidades)
(Remuneração)
(Contribuição para o Fundo de Desemprego)
(Descanso compensatório)
(Registo)
(Sanções)
(Regimes especiais)
(Regiões autónomas)
(Legislação revogada)
(Entrada em vigor)