Artigo 1.º
Naureza
2 -O ICEP exerce a sua acção na dependência tutelar do Ministro do Comércio e Turismo.
Naureza
Órgãos do ICEP
Composição
Competências
Reuniões
Competências do presidente
Remuneração e regime
Composição
Competência
Vinculação
Tutela
Regime fiscal e de previdência
Pessoal das delegações no estrangeiro
Reuniões
Remunerações