Artigo 1.º
(Execução das alterações ao Orçamento do Estado)
Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983, decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 39/83, de 2 de Dezembro.
(Execução das alterações ao Orçamento do Estado)
(Discriminação das alterações na parte da despesa)
(Discriminação das alterações na parte das receitas)
(Alteração de prazo para autorização de despesas)
(Entrada em vigor)