1 -Tendo em conta o volume de trabalho repercutido na actividade reguladora do InIR, o valor anual da TRIR tem por referência a circulação verificada em cada ano na respectiva concessão, bem como a extensão desta, sendo calculado de acordo com a seguinte expressão:
T = K x CA/1.000.000
em que:
T = taxa de regulação da infra-estrutura rodoviária, valor anual (em euros);
K = constante de valor (euro) 100, a preços de Dezembro de 2007, actualizável anualmente de acordo com o índice de preços do consumidor (IPC), sem habitação, publicado para o continente;
CA = somatório da circulação anual de cada um dos sublanços da concessão, medida em Veículos x Km, calculada multiplicando o tráfego médio diário anual (TMDA) pela extensão do respectivo sublanço e por 365 dias (ou número de dias decorridos, nesse ano, desde a data de abertura ao tráfego).