Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e estabelece as respetivas condições de funcionamento e de acesso.
Objeto
Âmbito do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Entidades competentes
Balcão Eletrónico do Mar
Organização e acesso ao Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Tratamento de dados
Dados a inserir no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Aplicação subsidiária
Entrada em vigor