Artigo 2.º
Quadro de pessoal
A Guarda Nacional Republicana dispõe do pessoal constante do quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Fevereiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.