Artigo 4.º
[...]
2 -As direcções e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes serão dirigidos por directores de serviços e o Centro de Documentação e Informação por um chefe de divisão.
Art. 2.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, é acrescido de um lugar de director de serviços, extinguindo-se, como contrapartida, um lugar de chefe de secção.
Art. 3.º É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.