Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto possibilitar a antecipação, para os 55 anos, da idade de acesso à pensão por velhice aos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social.
Objecto
Âmbito pessoal
Condições de atribuição
Acumulação de pensão com o exercício de actividade
Financiamento
Entrada em vigor