Artigo 1.º
Os artigos 13.º, 14.º, e 20.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
(Núcleos técnicos)
(Serviços de apoio técnico)
(Quadro de pessoal)
(Primeiro provimento do pessoal do IACEP)
(Normas de transição)
(Tempo de serviço)
(Revogação)
(Cobertura de encargos)