Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma define o estatuto de bolseiro de investigação e aplica-se aos bolseiros integrados em projectos de investigação científica a realizar em Portugal, no âmbito ou sob a responsabilidade de instituições dos sectores Estado, ensino superior, empresas ou instituições privadas sem fins lucrativos.
2 -Não são abrangidos por este estatuto os bolseiros de investigação que se encontrem vinculados às entidades acolhedoras, financiadoras ou a terceiros por contrato de trabalho ou qualquer vínculo jurídico-laboral de direito público.