Artigo 1.º
Os artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.ºRequerimento1 -...2 -...3 -...4 -Nos casos em que a morte do beneficiário ocorra antes do pedido de bonificação, o requerimento a que se refere o n.º 1 pode ser apresentado, a todo o tempo, pelo conjunto dos familiares sobrevivos com direito à pensão de sobrevivência.