1 -O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na redacção da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -O artigo 2.º da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, é revogado.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - Jaime José Matos da Gama - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 25 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.