Artigo 1.º
Alteração da denominação
A Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida de interesse público pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), passa a denominar-se Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.