Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma estabelece um regime especial de registo dos prédios situados no município do Corvo, bem como dos direitos e ónus ou encargos sobre eles incidentes.
2 -O regime previsto no número anterior é aplicável aos casos de omissão de descrição predial, bem como aos de desactualização do registo por falta de trato sucessivo, desde que se verifique a falta de título que permita estabelecer ou restabelecer o trato sucessivo ou estabelecer um novo trato.