Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro
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h)A Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sendo as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária, e as demais atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
j)A Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sendo as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária, e as demais atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
l)A Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sendo as atribuições nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal integradas na Direcção-Geral de Veterinária, e as demais atribuições integradas na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
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