Artigo 1.º
Objeto
1 -O Hospital de Curry Cabral, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 21/2010, de 24 de março, e a Maternidade Dr. Alfredo da Costa, estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de instituto público, criada pelo Decreto n.º 20395, de 17 de outubro de 1931, são extintos e integrados por fusão no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro.
2 -A extinção do Hospital de Curry Cabral, E. P. E., e da Maternidade Dr. Alfredo da Costa opera-se nos termos do presente diploma, com dispensa de todas as formalidades legais.