2 -Relativamente à parte que não possa ser deduzida nos termos do número anterior, quando existir, poderá ser solicitado o reembolso, mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe da repartição de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado nos 30 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica de rendimentos relativa ao último exercício a que se refere o número anterior ou, no caso de cessação da actividade, da declaração do período em que esta ocorrer.