Artigo 1.º
(Da Secretaria-Geral)
1 -A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, assegura a coordenação da administração central do Ministério, sob a direcção do secretário-geral, e compreende os seguintes serviços:
a)Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
b)Departamento de Estudos;
c)Serviço do Protocolo;
d)Serviço Jurídico e de Tratados;
e)Serviço de Informação e Imprensa;
f)Departamento da Cifra;
g)Centro de Informática;
h)Arquivo e biblioteca;
2 -São órgãos de apoio consultivo do Ministro dos Negócios Estrangeiros, dependentes funcionalmente do secretário-geral, o Conselho de Coordenação e o Conselho do Ministério.