Artigo 1.º
(Natureza e atribuições)
A Auditoria Jurídica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criada pelos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, tem por objectivos a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.