Artigo 1.º
(Objectivo e caracterização)
1 -O presente diploma estabelece as condições em que pode ser concedida uma prestação pecuniária a atribuir como montante provisório de pensão dos regimes de segurança social.
2 -A atribuição do montante provisório de pensão não implica reconhecimento do direito à pensão definitiva e será nula e de nenhum efeito caso se verifique a inexistência desse direito.