Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento diz respeito a produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, a compostos azotados não proteicos, a ácidos aminados e seus sais e a análogos hidroxilados dos ácidos aminados, fabricados segundo determinados processos técnicos, destinados a enriquecer directa ou indirectamente a dieta dos animais e a ser comercializados como alimentos para animais ou incorporados nestes.
2 -O presente Regulamento aplica-se sem prejuízo das disposições legais relativas a:
a)Comercialização e utilização de aditivos nos alimentos para animais;
b)Comercialização de alimentos simples para animais;
c)Comercialização de alimentos compostos para animais;
d)Fixação de teores máximos de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais;
e)Fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos produtos destinados à alimentação humana ou animal;
f)Microrganismos patogénicos nos alimentos para animais.