Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos do disposto nos artigos 59.º e 64.º da Constituição.
Objecto
Âmbito
Conceitos
Princípios gerais
Elementos integradores
Definição de políticas, coordenação e avaliação de resultados
Consulta e participação
Obrigações gerais do empregador
Informação e consulta dos trabalhadores
Representantes dos trabalhadores
Comissões de higiene e segurança no trabalho
Formação dos trabalhadores
Organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho
Comunicações e participações
Obrigações dos trabalhadores
Educação, formação e informação para a segurança, higiene e saúde no trabalho
Investigação e formação especializada
Normalização
Licenciamento e autorização de laboração
Estatísticas de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Inspecção
Legislação complementar
Regiões Autónomas
Entrada em vigor