Artigo 2.º
4 -Os subsídios de deslocamento mensal são os seguintes:
Oficiais ... 6000$00
Sargentos ... 5000$00
Praças readmitidas ... 4000$00
Art. 2.º Fica sem efeito o Decreto-Lei n.º 463/76, de 11 de Junho.
Art. 3.º O disposto neste decreto-lei entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.