Artigo 1.º
(Quadros de pessoal)
1 -Os quadros do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto passam a ser os constantes do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
2 -O referido pessoal é agrupado do seguinte modo:
a)Pessoal dirigente;
b)Pessoal técnico superior;
c)Pessoal de informática;
d)Pessoal técnico-profissional e ou administrativo;
e)Pessoal operário;
f)Pessoal auxiliar.