ARTIGO 1.º
(Execução orçamental)
Pelo presente diploma é posta em execução a revisão do orçamento da Segurança Social para o ano de 1978, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.
(Execução orçamental)
(Encargos com acção médico-social)
(Encargos com acção social)
(Entrada em vigor)