8 -O pessoal com funções policiais no activo que tenha regressado ao serviço após licença ilimitada só pode transitar para a situação de pré-aposentação, ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 1, se à data em que se verificarem as condições nelas estabelecidas tiver prestado serviço, após o regresso, por um período correspondente a metade do tempo de permanência em licença ilimitada, até ao limite de cinco anos.