Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
1 -O presente diploma define os princípios gerais informadores de atribuição, comutativa ou isolada, de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico e técnico-profissional que transite para serviços ou organismos desconcentrados da administração central e para as autarquias locais.
2 -Não é abrangido por este decreto-lei o pessoal docente e o pessoal integrado nas carreiras médicas, de enfermagem e de administração hospitalar.