Artigo 1.º
Carreiras
1 -São criadas no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG) as carreiras de técnico meteorologista e de técnico geofísico, cuja dotação consta do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 -O conteúdo funcional das carreiras referidas no número anterior é o descrito no anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.