Artigo 1.º
Nova redacção
Os artigos 4.º, 5.º, 10.º, 13.º, 18.º a 23.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.ºServiços de administração directa1 -São serviços do MTS integrados na administração directa do Estado:a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social (DGSSS).2 -...