Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (Escola), para o ano escolar de 2024-2025.
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2023, de 23 de outubro, que cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.