Artigo 1.º
O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 28.ºSucessão e transferência de verbas1 -Com a extinção da equipa de projecto criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, transitam para o IGLC todos os direitos e obrigações assumidos pelo seu chefe de projecto.2 -As verbas necessárias ao funcionamento do IGLC serão transferidas das rubricas 06.03.00-B (Equipa de missão) e 06.03.00-C (Serviço de atendimento ao cidadão), inscritas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.3 -Transitam igualmente para o IGLC todos os saldos das verbas afectas ao programa de instalação do serviço de atendimento ao cidadão, do PIDDAC.