Artigo 1.º
Autonomia administrativa e financeira
O Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), criado pelo Decreto n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960, e regulamentado pelo Decreto n.º 43454, da mesma data, passa a ter autonomia administrativa e financeira, sendo os seus órgãos e objecto estruturados nos termos dos artigos seguintes.