Artigo 1.º
1 -É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), de uma moeda comemorativa alusiva a Macau com o valor facial de 500$00.
2 -A moeda referida no número anterior será cunhada em liga de prata de toque 500/1000, com 30 mm de diâmetro e 14 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 no peso e toque, e terá bordo serrilhado.