ARTIGO 1.º
(Alteração de quadros)
1 -São alterados, de acordo com os mapas anexos ao presente decreto-lei, e que dele fazem parte integrante, os quadros do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas, bem como o da Direcção de Obras Públicas da Horta, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 605/72, de 30 de Dezembro, e 48498, de 24 de Julho de 1968, no respeitante aos grupos de chefes de conservação e chefes de lanço.
2 -Considerar-se-ão extintos, à medida que vagarem, cinco lugares de chefe de conservação de 1.ª classe e seis lugares de chefe de conservação de 2.ª classe do quadro do pessoal da Junta Autónoma de Estradas.