Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede:
a)À alteração da estrutura remuneratória aplicável aos trabalhadores médicos sujeitos ao regime da dedicação plena e revoga o anexo iii ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro;
b)À alteração das estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica e revoga o Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro;
c)À revisão da estrutura remuneratória aplicável aos trabalhadores médicos integrados na categoria subsistente de clínico geral, não habilitados com o grau de generalista;
d)À alteração da estrutura remuneratória aplicável aos médicos internos.
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 34/2018, de 19 de julho, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.