Artigo 1.º
(Objecto)
O presente diploma define e estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
(Objecto)
(Alterações orçamentais)
(Alterações da competência do Governo)
(Forma das alterações)
(Concretização das alterações)
(Publicitação das alterações)
(Processo das alterações)
(Revogação da legislação anterior)