Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma visa estabelecer as regras a que deve obedecer o fornecimento ao público, nomeadamente por meio de etiquetagem, de informações sobre o consumo de energia ou de informações complementares relativas aos aparelhos domésticos discriminados no artigo seguinte.
2 -O disposto neste diploma não é aplicável à chapa indicativa da potência ou sua equivalente afixada nos aparelhos por motivos de segurança.