Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a 5.ª e última fase do processo de reprivatização do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., adiante designado apenas por BCA, que consiste na alienação de 1556782 acções do BCA, por reprivatizar, detidas pela Região Autónoma dos Açores, representativas de 15% do capital social do mesmo Banco, a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabelecem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.