Artigo 1.º
Âmbito do diploma
1 -O presente diploma estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, tal como são definidos no n.º 1 do artigo 3.º
2 -A obrigação de inscrição no cadastro a que se refere este diploma recai sobre os titulares dos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º
3 -Com as devidas adaptações, a obrigação de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais recai, ainda, sobre as empresas que se dediquem às actividades de venda ao domicílio ou equiparadas e por correspondência, a que se refere o Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho.