3 -Relativamente aos trabalhadores indiferenciados, são as seguintes:
Do início da vigência do presente diploma até ao ano 2000, 15,00%, correspondendo 10,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2001, 16,00%, correspondendo 11,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2002, 17,00%, correspondendo 12,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2003, 18,00%, correspondendo 13,00% às entidades empregadoras e 5,00% aos trabalhadores;
No ano 2004, 19,00%, correspondendo 13,80% às entidades empregadoras e 5,20% aos trabalhadores;
No ano 2005, 20,00%, correspondendo 14,50% às entidades empregadoras e 5,50% aos trabalhadores;
No ano 2006, 21,00%, correspondendo 15,20% às entidades empregadoras e 5,80% aos trabalhadores;
No ano 2007, 22,00%, correspondendo 15,90% às entidades empregadoras e 6,10% aos trabalhadores;
No ano 2008, 23,00%, correspondendo 16,70% às entidades empregadoras e 6,30% aos trabalhadores;
No ano 2009, 24,00%, correspondendo 17,40% às entidades empregadoras e 6,60% aos trabalhadores;
No ano 2010, 25,00%, correspondendo 18,10% às entidades empregadoras e 6,90% aos trabalhadores;
No ano 2011, 26,00%, correspondendo 18,80% às entidades empregadoras e 7,20% aos trabalhadores;
No ano 2012, 27,00%, correspondendo 19,50% às entidades empregadoras e 7,50% aos trabalhadores.