Artigo 1.º - 1. ...
2 -A responsabilidade do Estado de Moçambique decorrente do aval não excederá o montante de 300000000$00.
3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 13 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.