Artigo 1.º
Alteração do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.ºTransição para a carreira de inspecção de navios...a)...b)...c)...d)Os técnicos superiores de 1.ª classe, para a categoria de inspector superior de 1.ª classe.