Artigo 1.º
Objecto
a)Directiva n.º 2010/50/UE, da Comissão, de 10 de Agosto, com o objectivo de incluir a substância activa dazomete no anexo i;
b)Directiva n.º 2010/51/UE, da Comissão, de 11 de Agosto, com o objectivo de incluir a substância activa N.N-dietilmetatoluamida no anexo I;
c)Directiva n.º 2010/71/UE, de 4 de Novembro, com o objectivo de incluir a substância activa metoflutrina no anexo I;
d)Directiva n.º 2010/72/UE, da Comissão, de 4 de Novembro, com o objectivo de incluir a substância activa espinosade no anexo I;
e)Directiva n.º 2010/74/UE, da Comissão, de 9 de Novembro, com o objectivo de alargar a inclusão da substância activa dióxido de carbono no seu anexo I ao tipo de produto 18.