Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro, que cria a Associação Évora 2027.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro
«Artigo 18.º-AEstatuto de utilidade públicaNos termos e para os efeitos do disposto na lei-quadro do estatuto de utilidade pública aprovado em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, é atribuído o estatuto de utilidade pública à Associação até dia 31 de dezembro de 2028.»
Entrada em vigor