Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
O presente diploma aplica-se à importação de todos os produtos, com excepção dos que se encontram submetidos a restrições quantitativas à importação estabelecidas em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo País ou introduzidas, a título excepcional, em virtude de dificuldades da balança de pagamentos.