Artigo 2.º
b)A gratificação suplementar é fixada mediante despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
§ 1.º ...
§ 2.º ...
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.