Artigo 1.º
Objecto, natureza e objectivos
1 -O presente diploma tem por objecto a definição do estatuto jurídico da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira, adiante designada por UCLEFA.
2 -A UCLEFA é um órgão consultivo e participativo integrado no Conselho Superior de Finanças que tem como objectivos fundamentais a cooperação multilateral institucionalizada e o desenvolvimento de acções coordenadas visando a luta contra a evasão e a fraude de âmbito tributário, nomeadamente fiscal, aduaneira e à segurança social.