Artigo 1.º
Definição
A situação de calamidade pública existe sempre que se verifiquem acontecimentos graves, provocados pela acção do homem ou da Natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas e causando elevados prejuízos materiais e eventualmente vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos.